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Direito Imobiliário 08 Ago, 2026 16 min de leitura

Construtora atrasou a entrega do apartamento, o que fazer e quando cabe a indenização

Construtora atrasou a entrega do apartamento, o que fazer e quando cabe a indenização

Comprar um imóvel na planta é um dos marcos financeiros e pessoais mais importantes na vida de uma família. Contudo, quando a data contratual expira e a obra permanece inacabada, o consumidor se depara com o desgastante atraso na entrega do imóvel na planta. O sonho da casa própria se transforma em ansiedade, custos imprevistos com aluguel temporário e prejuízos com o pagamento contínuo de juros de obra. Diante de um apartamento na planta atrasado e da entrega das chaves atrasada, surge a dúvida fundamental: Construtora atrasou a entrega do apartamento: o que fazer, quais são meus direitos e como a atuação de um advogado imobiliário no Rio de Janeiro pode garantir a devida indenização?

A relação jurídica entre o comprador e a incorporadora ou construtora é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e pela Lei do Distrato Imobiliário (Lei nº 13.786/2018), em conjunto com a Lei de Incorporação Imobiliária (Lei nº 4.591/1964) e as teses vinculantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Seja para buscar o cumprimento do contrato ou a devolução de valores, o adquirente que enfrenta o atraso na entrega do imóvel na planta possui garantias legais consolidadas para resguardar seu patrimônio.

Qual é o prazo legal de tolerância para o atraso das chaves?

A legislação brasileira (Artigo 43-A da Lei nº 4.591/1964, incluído pela Lei do Distrato) autoriza a inclusão de uma cláusula contratual prevendo o prazo de tolerância de até 180 dias corridos para a conclusão da obra, contado a partir da data inicialmente prevista no contrato de promessa de compra e venda.

  • Dentro do prazo de 180 dias de carência: O atraso não gera direito à rescisão imediata por culpa da construtora nem à cobrança de penalidades, desde que essa carência esteja redigida de forma clara e expressa no contrato.
  • Após o transcurso dos 180 dias com o apartamento na planta atrasado: Configura-se a mora absoluta da construtora. Alegações frequentes como falta de insumos, escassez de mão de obra, chuvas atípicas ou demora na expedição do 'Habite-se' constituem fortuito interno (risco inerente à atividade empresarial) e não eximem a construtora da obrigação de indenizar.

Os dois caminhos do comprador diante da entrega das chaves atrasada

Excedido o prazo de tolerância de 180 dias e confirmada a entrega das chaves atrasada, a legislação e o Tema 970 do STJ asseguram ao comprador a faculdade de optar livremente por uma das duas soluções jurídicas:

Opção 1: Rescisão Contratual por Culpa Exclusiva da Construtora

Caso o comprador não deseje mais aguardar a conclusão do empreendimento com atraso na entrega do imóvel na planta, ele tem o direito de pleitear o distrato e a rescisão do contrato com o auxílio de um advogado imobiliário no Rio de Janeiro.

  • Devolução de 100% das quantias pagas: O consumidor tem direito ao reembolso integral de todos os valores desembolsados (incluindo sinal, parcelas intermediárias, comissão de corretagem e taxa de assessoria), atualizados monetariamente desde a data de cada pagamento (Súmula 543 do STJ).
  • Prazo de reembolso e Multa: A restituição deve ser efetuada em parcela única no prazo de até 60 dias após a resolução do contrato, acrescida da multa estipulada em cláusula penal.

Opção 2: Manutenção do Contrato e Cobrança de Indenização Mensal

Se a opção for manter a aquisição do imóvel e aguardar a entrega da unidade, o adquirente prejudicado pelo apartamento na planta atrasado faz jus a uma indenização moratória equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor efetivamente pago à construtora por cada mês de atraso, devida até a efetiva entrega das chaves (Art. 43-A, § 2º, da Lei 4.591/64).

Quadro de Dicas: Proteção Financeira quando a Entrega das Chaves Atrasada Ocorre

  • Congelamento ou Substituição do INCC: Durante o período de mora excedente aos 180 dias, o saldo devedor não deve ser reajustado pelo INCC, devendo o advogado imobiliário no Rio de Janeiro requerer a substituição pelo IPCA ou congelamento do saldo.
  • Inexigibilidade de 'Taxa de Evolução de Obra' (Juros de Obra): A cobrança de juros de obra cobrados pela instituição financeira após o prazo limite contratual é indevida e deve ser custeada ou ressarcida pela construtora.
  • Cota Condominial e IPTU Apenas após a Posse: Cobranças de condomínio e IPTU antes do recebimento efetivo das chaves são consideradas abusivas pela jurisprudência, cabendo devolução simples ou em dobro.

Danos Morais pelo Atraso na Entrega do Imóvel

Quando o atraso na entrega do imóvel na planta extrapola prazos razoáveis (geralmente superiores a 6 meses) ou impacta compromissos de vida relevantes — como casamentos agendados, nascimento de filhos ou necessidade de desocupação imprevista de imóvel alugado —, os tribunais no Estado do Rio de Janeiro reconhecem o direito à indenização por danos morais para além do ressarcimento das perdas materiais.

Estudo de Caso Prático: Apartamento na Planta Atrasado na Barra da Tijuca

Um casal de compradores enfrentava a situação de um apartamento na planta atrasado na Barra da Tijuca por mais de 14 meses além do prazo de carência, mantendo a entrega das chaves atrasada. Por meio de ação patrocinada por nosso escritório, obteve-se a interrupção da cobrança do INCC e de taxas de condomínio antecipadas, culminando na condenação da construtora ao pagamento da indenização moratória de 0,5% ao mês pelo período de atraso e compensação por danos morais fixada pelo Judiciário.

Erros Comuns do Consumidor com Apartamento na Planta Atrasado

  • Assinar Termos de Aditivo sem Orientação de um Advogado Imobiliário no Rio de Janeiro: Firmar acordos unilaterais propostos pela construtora renunciando a direitos de indenização e dando quitação irrestrita sem a devida compensação.
  • Aceitar a Entrega das Chaves sem Vistoria Técnica: Receber as chaves do imóvel sem relatar no termo de vistoria a presença de vícios de construção ou pendências de acabamento.
  • Pagamento de Taxas Condominiais Antes da Imissão na Posse: Arcar com taxas de condomínio e IPTU antes do recebimento formal do apartamento.

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Em suma, lidar com o atraso na entrega do imóvel na planta exige firmeza probatória e orientação jurídica qualificada. Contar com a assessoria de um advogado imobiliário no Rio de Janeiro permite acionar as garantias da Lei do Distrato e assegurar a justa reparação quando se deparar com a entrega das chaves atrasada.

Atuação do Soares Martins Advogados em Atraso de Obras de Construtoras

Com sede em Ipanema, o escritório Soares Martins Advogados oferece assessoria especializada para adquirentes que enfrentam apartamento na planta atrasado no Rio de Janeiro:

  • Notificação extrajudicial de construtoras para suspensão de reajustes abusivos do INCC e cobranças indevidas de condomínio;
  • Ajuizamento de Ações de Rescisão Contratual por culpa da construtora com restituição de 100% dos valores pagos;
  • Cobrança de indenização moratória de 0,5% ao mês, ressarcimento de juros de obra e danos materiais;
  • Defesa técnica conduzida por advogado imobiliário no Rio de Janeiro visando à reparação por danos morais pela entrega das chaves atrasada.

Agende uma consulta com nossos advogados imobiliários ou envie uma mensagem direta pelo WhatsApp: (21) 97954-9241.

Perguntas Frequentes sobre Atraso da Construtora (FAQ)

1. A construtora tem direito de atrasar a entrega em até 180 dias sem pagar multa?

Sim, desde que a cláusula de tolerância de até 180 dias corridos esteja prevista de forma clara e destacada no contrato de promessa de compra e venda.

2. A construtora pode alegar falta de mão de obra ou chuva para justificar atraso além dos 180 dias?

Não. O STJ pacificou o entendimento de que burocracia, greves ou chuvas são fortuito interno (riscos intrínsecos à atividade imobiliária) e não justificam atrasos superiores a 180 dias.

3. Se eu rescindir por atraso na entrega do imóvel na planta, perco a comissão de corretagem?

Não. Em caso de rescisão motivada por descumprimento da construtora, a devolução abrange 100% de todos os valores pagos, inclusive comissão de corretagem e taxa de assessoria.

4. Posso parar de pagar as parcelas se meu apartamento na planta estiver atrasado?

É recomendável obter uma liminar judicial com o suporte de um advogado imobiliário autorizando a suspensão dos pagamentos ou o depósito judicial para evitar a negativação do nome.

5. O que fazer quando ocorre a entrega das chaves atrasada?

O comprador pode pleitear judicialmente a indenização moratória de 0,5% do valor pago por mês de atraso ou requerer a rescisão contratual com restituição de 100% das parcelas quitadas.

6. A construtora pode cobrar condomínio antes da expedição do 'Habite-se' e da entrega das chaves?

Não. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais e IPTU é da construtora até a efetiva imissão do comprador na posse do imóvel.

7. O que acontece com a taxa de juros de obra cobrada pelo banco financiador durante o atraso?

O comprador pode pleitear judicialmente que a construtora seja condenada a ressarcir todos os valores pagos a título de taxa de evolução de obra após o encerramento do prazo de tolerância.

8. A rescisão por atraso da construtora devolve o dinheiro parcelado ou à vista?

A devolução deve ser feita em parcela única e imediata (Súmula 543 do STJ), sendo nula qualquer cláusula contratual que preveja devolução parcelada ou retenção abusiva.

9. Por que consultar um advogado imobiliário no Rio de Janeiro ao enfrentar atraso na obra?

O profissional especializado avalia o contrato, notifica formalmente a construtora, requer a suspensão do INCC e ajuíza a ação competente para cobrar indenização mensal e danos morais.

10. Posso recusar o recebimento das chaves se o apartamento apresentar defeitos de acabamento?

Sim. Na vistoria de entrega das chaves, o comprador pode recusar o recebimento caso a unidade apresente vícios de construção aparentes, exigindo a reparação antes da imissão definitiva na posse.