LGPD em condomínios: o que todo síndico precisa saber
A LGPD (Lei 13.709/2018) aplica-se a qualquer pessoa jurídica ou ente despersonalizado que realize o tratamento de dados pessoais. O condomínio coleta dados sensíveis diariamente: biometria na portaria, imagens de câmeras de segurança, placas de veículos e dados financeiros de condôminos. O síndico é o responsável direto por garantir que esses dados sejam tratados com segurança e finalidade específica.
O primeiro passo para a adequação é o mapeamento de dados (Data Mapping). É preciso saber quais dados são coletados, onde ficam guardados e quem tem acesso. Muitas vezes, o condomínio retém dados desnecessários por tempo indeterminado, o que aumenta o risco em caso de vazamento.
A implementação de uma Política de Privacidade clara e o treinamento dos funcionários são pilares fundamentais. O Soares Martins oferece uma auditoria completa para condomínios, garantindo que o síndico esteja protegido juridicamente e que a privacidade dos moradores seja preservada conforme determina a lei.