LGPD em condomínios: o que todo síndico precisa saber
A LGPD (Lei 13.709/2018) aplica-se a qualquer pessoa jurídica ou ente despersonalizado que realize o tratamento de dados pessoais. O condomínio coleta dados sensíveis diariamente: biometria na portaria, imagens de câmeras de segurança, placas de veículos e dados financeiros de condôminos. O síndico é o responsável direto por garantir que esses dados sejam tratados com segurança e finalidade específica.
O primeiro passo para a adequação é o mapeamento de dados (Data Mapping). É preciso saber quais dados são coletados, onde ficam guardados e quem tem acesso. Muitas vezes, empresas terceirizadas de portaria ou administradoras têm acesso a dados sem um contrato que preveja a responsabilidade compartilhada pela LGPD. O síndico deve revisar todos esses contratos para incluir cláusulas de proteção de dados.
A transparência é fundamental. O condomínio deve ter uma Política de Privacidade clara, informando aos moradores e visitantes para que seus dados são usados. Por exemplo, as imagens das câmeras só podem ser usadas para fins de segurança. O compartilhamento dessas imagens em grupos de moradores sem autorização é uma violação grave que pode gerar indenizações por danos morais.
Por fim, é recomendável a nomeação de um DPO (Data Protection Officer), que pode ser um consultor jurídico especializado. O escritório Soares Martins oferece o serviço de adequação completa à LGPD, realizando o inventário de dados, criando as políticas internas e treinando os funcionários para evitar vazamentos que possam comprometer a gestão do síndico.